Autora: Bruna Moraes da Costa Weis
A pesquisa trabalha com a temática
indígena, especificamente das Terras Indígenas, e o problema referente às
sobreposições entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação Ambiental, o
conflito que a sobreposição entre essas áreas vem causando na atualidade.
É sabido que no Brasil, a Constituição
da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, defende os direitos
indígenas, assegurando aos povos indígenas o respeito à
sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e reconhecendo
o direito originário desse povo sobre as terras que tradicionalmente ocupam, ou
seja, reconhece o seu direito natural ao território que ocupam há milhares de
anos.
No entanto, o que acontece é a sobreposição entre áreas de
Unidades de Conservação (UCs) e as demarcações que foram feitas das áreas
destinadas aos índios, as Terras Indígenas (TIs), ambas legislativamente protegidas, o que
ocasionou um conflito entre direitos. De um lado, as TIs destinadas aos índios
com sua cultura ancestral de trato com o meio ambiente, tendo seus direitos
previstos na Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, como também
no Estatuto do Índio, a Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, que vem de
apoio em defesa dos indígenas, e mais alguns acordos internacionais. E do outro
lado, as UCs visando conservar a maior área ambiental possível, prevista no
Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC, Lei nº 9.985 de 18 de
julho de 2000, a qual descreve também as demais 12 categorias de UCs.
Há, aqui, um choque e um desafio para juristas, para os sociólogos, os astrólogos e os governantes da atualidade, criando-se a necessidade que essas questões sejam amplamente debatidas entre pesquisadores, os quais de um lado apoiam as demarcações de Terras Indígenas e o respeito a essas, e do outro, os que veem nas unidades de conservação ambiental a solução para os problemas ambientais, descredenciando os índios dessas áreas.
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