Autor: Domingos Benedetti Rodrigues
O tema central desta tese é a educação ambiental, republicanismo e o paradigma do Estado de direito do ambiente]. Cabe ressaltar que a pesquisa refere-se à educação ambiental escolar, ou seja, a educação ambiental formal desenvolvida em todos os níveis e modalidades de ensino escolar, assim definida pela legislação brasileira a respeito do assunto. Para produzir o texto, delimitou-se no estudo dos aspectos importantes das matrizes republicanas da modernidade, na tradição educacional republicana brasileira, na educação ambiental como um paradigma emergente da contemporaneidade e na educação ambiental e a perspectiva do Estado de direito do ambiente.
A importância do tema da presente pesquisa justifica-se por contribuir com os estudos referentes à educação ambiental escolar, o republicanismo e o Estado de direito do ambiente, num momento em que as coletividades e as instituições nacionais e internacionais aprofundam o debate a respeito da necessidade de promoção do equilíbrio ambiental local, regional, nacional e global como fator de qualidade de vida.
As razões para a escolha do tema residem em três dimensões:
a) no fato de que a educação ambiental foi recomendada pelas Conferências Internacionais a respeito do assunto e tornou-se obrigatória pela legislação interna brasileira;
b) o princípio do republicanismo é discutido desde a época dos gregos e romanos e se firma com as matrizes republicanas da modernidade, que, por sua vez, vem confrontando com a forma de governar adotada pelos governos de cada época;
c) a utilização do termo Estado de direito do ambiente advém da terminologia Estado de direito democrático e ambiental, Estado de direito ecológico, Estado de direito ambiental, Estado do ambiente e, por vezes, até mesmo Estado de direito do ambiente, que é utilizada pelos autores vinculados ao assunto. Diante disso, o objetivo geral desta pesquisa fundamenta-se em estudar a educação ambiental, o republicanismo e o paradigma do Estado de direito do ambiente.
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Autora: Bruna Moraes da Costa Weis
A pesquisa tem como temática central a mulher, sua importância na sociedade, na justiça e na política. Em específico, o estudo se concentra na luta pelo reconhecimento de seus direitos, no crescente número que as mulheres vêm ocupando em cargos de destaque no judiciário brasileiro, assim como também a definição e aplicação do Princípio da Igualdade trazido pela legislação atual brasileira.
Procurar-se-á desmitificar a visão contorcida de uma sociedade tradicionalmente machista e predominantemente patriarcal, que vê ora com insegurança, ora com admiração, a força do papel feminino na sociedade, sua busca pelo reconhecimento dos seus direitos e, também, sua ação em prol da justiça, ocupando cargos de destaque não apenas no Judiciário, mas também no Legislativo e Executivo.
Destaca-se que mesmo com o empoderamento feminino em cargos de poder, a mulher sofre preconceitos e pré-conceitos para exercer tranquilamente suas funções e ser respeitada, tanto em seu ambiente de trabalho, como também pela sociedade, que é, em sua maioria, machista e patriarcal.
Como efeito, esta pesquisa, por meio de um estudo histórico, bibliográfico e pesquisas de campo, buscou esclarecer o que é ser mulher para uma sociedade que aos poucos deixa de ser predominantemente patriarcal para assumir a postura de uma sociedade que tenta alcançar a igualdade positiva no que se refere ao gênero binário feminino e masculino, buscando, assim, um maior respeito aos indivíduos, independentemente do sexo, a fim de que todos tenham as mesmas oportunidades, que é o que se deseja.
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Autora: Bruna Moraes da Costa Weis
A pesquisa trabalha com a temática indígena, especificamente das Terras Indígenas, e o problema referente às sobreposições entre Terras Indígenas e Unidades de Conservação Ambiental, o conflito que a sobreposição entre essas áreas vem causando na atualidade.
É sabido que no Brasil, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, defende os direitos indígenas, assegurando aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e reconhecendo o direito originário desse povo sobre as terras que tradicionalmente ocupam, ou seja, reconhece o seu direito natural ao território que ocupam há milhares de anos.
No entanto, o que acontece é a sobreposição entre áreas de Unidades de Conservação (UCs) e as demarcações que foram feitas das áreas destinadas aos índios, as Terras Indígenas (TIs), ambas legislativamente protegidas, o que ocasionou um conflito entre direitos. De um lado, as TIs destinadas aos índios com sua cultura ancestral de trato com o meio ambiente, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, como também no Estatuto do Índio, a Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973, que vem de apoio em defesa dos indígenas, e mais alguns acordos internacionais. E do outro lado, as UCs visando conservar a maior área ambiental possível, prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC, Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, a qual descreve também as demais 12 categorias de UCs.
Há, aqui, um choque e um desafio para juristas, para os sociólogos, os astrólogos e os governantes da atualidade, criando-se a necessidade que essas questões sejam amplamente debatidas entre pesquisadores, os quais de um lado apoiam as demarcações de Terras Indígenas e o respeito a essas, e do outro, os que veem nas unidades de conservação ambiental a solução para os problemas ambientais, descredenciando os índios dessas áreas.
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